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Direito Penal do Inimigo e o Terrorismo: O Progresso ao Retrocesso
Direito penal do inimigo – , a enciclopédia livre
Direito penal do inimigo (em alemão, Feindstrafrecht) é um conceito introduzido em 1985 por Günther Jakobs, jurista alemão, professor de direito penal e filosofia do direito na Universidade de Bonn.Segundo Jakobs, certas pessoas, por serem inimigas da sociedade (ou do Estado), não detém todas as proteções penais e processuais penais que são dadas aos demais indivíduos. [1]
Direito Penal do Inimigo: entendendo o que diz a teoria
Origem do Direito Penal do Inimigo. o já dissemos, o Direito Penal do Inimigo surgiu na Alemanha, com as idéias de Gunther Jakobs, que é professor de Filosofia do Direito e Direito Penal na renomada Universidade de Bonn. O termo original é Feindstrafrecht, que se opõe conceitualmente a Bürgerstrafrecht, o Direito Penal do Cidadão.
Direito penal do inimigo Jus com br | Jus Navigandi
O presente artigo tem como objetivo abordar o Direito Penal do Inimigo e o sistema penitenciário brasileiro. Por meio dessa pesquisa será feita uma abordagem a respeito da identificação e aplicação do Direito Penal do Inimigo no sistema prisional brasilei |
Direito Penal do inimigo (Penal) Artigo jurídico
Artigos Direito Penal do inimigo. o surgimento de novos delitos decorrentes dos riscos pós modernos e a expansão do Direito Penal, como consequência do aumento das tipificações, se criou uma situação em que o Direito tem que acompanhar a evolução dos criminosos e se adequar juridicamente para proteger a sociedade.
Direito Penal do Inimigo
O professor Alexandre Salim fala sobre o tema Direito Penal do Inimigo. A primeira parte da palestra está totalmente disponível, já os demais blocos são exclusivos para assinantes do Conteúdo ...
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